CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1 APRESENTAÇÃO
O GRUPO SUPREMA (“Companhia”) está comprometido em atuar de forma ética, com integridade e transparência e de acordo com as leis aplicáveis. Dessa forma, a Companhia esforça-se em fazer negócios com Parceiros e Fornecedores que compartilham nosso compromisso com as práticas empresariais éticas. Este Código de Ética e de Conduta, (de agora em diante “Código”) é um conjunto de princípios éticos e normas de condutas que norteiam as relações da Diretoria Executiva, colaboradores e abrange todas as partes interessadas que, direta ou indiretamente, participam dos processos de negócio da Companhia.Neste Código estão apresentadas diretrizes e recomendações de condutas a serem adotadas, doutrinadas pelos princípios de respeito, de honestidade e de responsabilidades com a finalidade de controlar e monitorar as ações internas para cumprimento das normas gerais de conduta.
2 APLICABILIDADE
As regras deste Código são aplicáveis a todas as partes interessadas da Companhia (Todas as empresas do Grupo), dentre elas, Diretoria Executiva, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e fornecedores e devem ser aplicadas sem distinção de nível hierárquico.3 DEFINIÇÕES
Para este Código são definidos:
a) Agente(s) Público(s): Qualquer indivíduo agindo em uma função oficial ou exercendo uma função pública para ou em nome de um governo nacional, regional ou local.
b) Assédio Moral: Exposição do trabalhador a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício da sua função.
c) Assédio Sexual: Constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
d) Colaboradores: Administradores, membros de Comitês, funcionários, estagiários e aprendizes.
e) Condição degradante: Violação de direito fundamental do trabalhador e da dignidade humana.
f) Conduta: Todo ato, ação, omissão ou comportamento pautado por padrões éticos.
g) Conflito de Interesses: Interesses de um integrante ou associado em desacordo com os interesses da Companhia.
h) Ética: Princípios e valores que orientam o comportamento legal e socialmente correto.
i) Jornada exaustiva: Trabalho que acarrete violação de direito fundamental do trabalhador.
j) Preposto: Indivíduo nomeado para representar a sociedade comercial.
k) Terceiros/Fornecedores: Pessoa que atue em nome, no interesse ou em benefício da Companhia.
l) Trabalho Escravo: Submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva.
m) Trabalho Forçado: Aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica.
n) Vantagem Indevida: Bem oferecido para influenciar ou recompensar atos de agentes públicos ou privados.
4 RESPONSABILIDADES
A Companhia mantém um ambiente de oportunidades iguais e respeito às diferenças individuais.Diretoria Executiva
- Aprovar diretrizes e promover conduta ética.
- Disseminar o conteúdo e garantir assinaturas.
- Atender órgãos reguladores com transparência.
Demais Integrantes
- Zelar pelo sigilo e confidencialidade.
- Cumprir legislação e prevenir ilicitudes.
- Comunicar conflitos à Gerência Administrativa.
5 ORIENTAÇÕES DE CONDUTA
Ações devem basear-se em credibilidade, integridade, confiança, profissionalismo, transparência, legalidade e lealdade, respeitando diversidades e igualdade de oportunidades.6 CONFLITOS DE INTERESSE
Ocorre quando decisões são influenciadas por ganhos pessoais indevidos. É vedado:- Uso de informações privilegiadas;
- Tarefas externas que afetem o desempenho profissional;
- Negócios próprios sem autorização visando benefício próprio.
7 RELACIONAMENTOS
7.1 Clientes
Conhecer necessidades, atender com respeito, eficiência e imparcialidade.
7.2 Fornecedores
Relação custo/benefício com ética, segurança do trabalho e proteção ambiental.
Repúdio total ao trabalho escravo, infantil e exploração sexual.
7.3 a 7.8 Outros
- Concorrentes: Concorrência justa, sem difamação.
- Poder Público: Transparência total sem vantagens indevidas.
- Mídia: Gestão exclusiva do Diretor Presidente.
- Meio Ambiente: Uso responsável e combate à degradação.
8 PRESERVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Sigilo completo sobre dados de clientes e documentos confidenciais. É estritamente vedado repassar documentos sigilosos ou estratégicos que não sejam para o fim legal ou profissional devidamente autorizado.9 ATIVOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS
O uso de e-mail deve ser limitado às atividades profissionais, com abstenção de conteúdos abusivos. A utilização deve ser feita de modo a não facilitar ataques computacionais ou repassar identidades exclusivas, conforme a Política de Segurança.10 DOAÇÕES E PRESENTES
Abstenção de aceitação ou sugestão de presentes decorrentes de influências ilícitas. Brindes devem ser comunicados a partir de um valor pré-definido, sendo aceitáveis apenas como cortesia em datas festivas.11 FALTAS GRAVES
Sujeito a advertências, suspensões ou demissão por justa causa, incluindo mas não limitado a:- Uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes;
- Prática de assédio sexual ou moral.