(66) 9 9239-0471

Entre em contato

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

1 APRESENTAÇÃO

O GRUPO SUPREMA (“Companhia”) está comprometido em atuar de forma ética, com integridade e transparência e de acordo com as leis aplicáveis. Dessa forma, a Companhia esforça-se em fazer negócios com Parceiros e Fornecedores que compartilham nosso compromisso com as práticas empresariais éticas. Este Código de Ética e de Conduta, (de agora em diante “Código”) é um conjunto de princípios éticos e normas de condutas que norteiam as relações da Diretoria Executiva, colaboradores e abrange todas as partes interessadas que, direta ou indiretamente, participam dos processos de negócio da Companhia.

Neste Código estão apresentadas diretrizes e recomendações de condutas a serem adotadas, doutrinadas pelos princípios de respeito, de honestidade e de responsabilidades com a finalidade de controlar e monitorar as ações internas para cumprimento das normas gerais de conduta.

2 APLICABILIDADE

As regras deste Código são aplicáveis a todas as partes interessadas da Companhia (Todas as empresas do Grupo), dentre elas, Diretoria Executiva, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e fornecedores e devem ser aplicadas sem distinção de nível hierárquico.

3 DEFINIÇÕES

Para este Código são definidos:

a) Agente(s) Público(s): Qualquer indivíduo agindo em uma função oficial ou exercendo uma função pública para ou em nome de um governo nacional, regional ou local.
b) Assédio Moral: Exposição do trabalhador a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício da sua função.
c) Assédio Sexual: Constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
d) Colaboradores: Administradores, membros de Comitês, funcionários, estagiários e aprendizes.
e) Condição degradante: Violação de direito fundamental do trabalhador e da dignidade humana.
f) Conduta: Todo ato, ação, omissão ou comportamento pautado por padrões éticos.
g) Conflito de Interesses: Interesses de um integrante ou associado em desacordo com os interesses da Companhia.
h) Ética: Princípios e valores que orientam o comportamento legal e socialmente correto.
i) Jornada exaustiva: Trabalho que acarrete violação de direito fundamental do trabalhador.
j) Preposto: Indivíduo nomeado para representar a sociedade comercial.
k) Terceiros/Fornecedores: Pessoa que atue em nome, no interesse ou em benefício da Companhia.
l) Trabalho Escravo: Submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva.
m) Trabalho Forçado: Aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica.
n) Vantagem Indevida: Bem oferecido para influenciar ou recompensar atos de agentes públicos ou privados.

4 RESPONSABILIDADES

A Companhia mantém um ambiente de oportunidades iguais e respeito às diferenças individuais.

Diretoria Executiva

  • Aprovar diretrizes e promover conduta ética.
  • Disseminar o conteúdo e garantir assinaturas.
  • Atender órgãos reguladores com transparência.

Demais Integrantes

  • Zelar pelo sigilo e confidencialidade.
  • Cumprir legislação e prevenir ilicitudes.
  • Comunicar conflitos à Gerência Administrativa.

5 ORIENTAÇÕES DE CONDUTA

Ações devem basear-se em credibilidade, integridade, confiança, profissionalismo, transparência, legalidade e lealdade, respeitando diversidades e igualdade de oportunidades.

6 CONFLITOS DE INTERESSE

Ocorre quando decisões são influenciadas por ganhos pessoais indevidos. É vedado:
  • Uso de informações privilegiadas;
  • Tarefas externas que afetem o desempenho profissional;
  • Negócios próprios sem autorização visando benefício próprio.

7 RELACIONAMENTOS

7.1 Clientes

Conhecer necessidades, atender com respeito, eficiência e imparcialidade.

7.2 Fornecedores

Relação custo/benefício com ética, segurança do trabalho e proteção ambiental.

Repúdio total ao trabalho escravo, infantil e exploração sexual.

7.3 a 7.8 Outros

  • Concorrentes: Concorrência justa, sem difamação.
  • Poder Público: Transparência total sem vantagens indevidas.
  • Mídia: Gestão exclusiva do Diretor Presidente.
  • Meio Ambiente: Uso responsável e combate à degradação.

8 PRESERVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Sigilo completo sobre dados de clientes e documentos confidenciais. É estritamente vedado repassar documentos sigilosos ou estratégicos que não sejam para o fim legal ou profissional devidamente autorizado.

9 ATIVOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS

O uso de e-mail deve ser limitado às atividades profissionais, com abstenção de conteúdos abusivos. A utilização deve ser feita de modo a não facilitar ataques computacionais ou repassar identidades exclusivas, conforme a Política de Segurança.

10 DOAÇÕES E PRESENTES

Abstenção de aceitação ou sugestão de presentes decorrentes de influências ilícitas. Brindes devem ser comunicados a partir de um valor pré-definido, sendo aceitáveis apenas como cortesia em datas festivas.

11 FALTAS GRAVES

Sujeito a advertências, suspensões ou demissão por justa causa, incluindo mas não limitado a:
  • Uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes;
  • Prática de assédio sexual ou moral.

12 PERIODICIDADE

Este código será revisado e atualizado de maneira regular por determinações internas da Diretoria Executiva e de seus administradores.

13 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A gestão é responsabilidade da Diretoria Executiva. O acompanhamento é dever geral, com canal oficial para comunicados sem retaliações. Exige-se o uso do bom-senso e julgamento ético constante em caso de conflitos.

* Este Código foi aprovado pela Diretoria Executiva em reunião realizada em 12/01/2026.